Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · UPJ da 9ª a 14ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016592-45.2025.8.26.0002/SP
EXEQUENTE: ESPÓLIO JOSÉ PRUDENCIANO DE SOUZA (Espólio)
ADVOGADO(A): ROSIMEIRE MITIKO ANDO (OAB SP236964)
EXEQUENTE: WANIALICE DAL ROVERE PRUDENCIANO
ADVOGADO(A): ROSIMEIRE MITIKO ANDO (OAB SP236964)
EXEQUENTE: JOSE RENATO DAL ROVERE PRUDENCIANO (Inventariante)
ADVOGADO(A): ROSIMEIRE MITIKO ANDO (OAB SP236964)
EXECUTADO: WANDALICE DAL ROVERE PRUDENCIANO
ADVOGADO(A): GISELE DOS REIS MARCELINO CORDEIRO (OAB SP365742)
ADVOGADO(A): REBECCA GONÇALVES FRESNEDA SARTORI (OAB SP387381)
ADVOGADO(A): ELIANA BADARÓ (OAB SP204036)
EXECUTADO: WERALICE DAL ROVERE PRUDENCIANO TOMAZETTI
ADVOGADO(A): DAVID SILVA BASTOS (OAB SP489063)
EXECUTADO: WALQUIRIA DAL ROVERE PRUDENCIANO
ADVOGADO(A): DAVID SILVA BASTOS (OAB SP489063)
DESPACHO/DECISÃO
Observo que a requerida, no evento 87, apresenta nova impugnação aos esclarecimentos periciais e requer nova complementação da prova técnica.
Contudo, não verifico pertinência no pedido.
As questões ora suscitadas já foram objeto da impugnação anteriormente apresentada e foram suficientemente enfrentadas pelo perito no evento 77.
Com efeito, o expert esclareceu as razões técnicas para adoção do Método da Renda, inclusive consignando que, durante a pesquisa de mercado, não foram identificadas, no entorno próximo do imóvel, ofertas de venda de bens com características efetivamente comparáveis em quantidade suficiente para conferir confiabilidade à aplicação do Método Comparativo Direto de Dados de Mercado.
Do mesmo modo, o perito esclareceu os critérios empregados para consideração do estado de conservação e obsolescência do imóvel, indicando a aplicação do Fator de Adequação ao Obsoletismo e Conservação – FOC = 0,3270, a classificação atribuída à edificação e a referência técnica utilizada para sua apuração.
Também foram prestados esclarecimentos quanto à suficiência da vistoria, aos elementos utilizados para obtenção da taxa de rendimento e ao tratamento estatístico empregado.
Assim, a discordância da parte com a metodologia adotada ou com a conclusão alcançada pelo perito não constitui, por si só, fundamento para sucessivas complementações da prova pericial.
Não se verifica, portanto, omissão ou insuficiência que justifique nova intimação do perito, tampouco a realização de nova perícia, esta última cabível, nos termos do art. 480 do Código de Processo Civil, quando a matéria não estiver suficientemente esclarecida, hipótese que não se verifica.
Diante disso, indefiro o pedido de nova complementação dos esclarecimentos periciais, bem como o pedido de realização de nova perícia.
Requeira a exequente o que de direito.
Intimem-se.