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0016590-38.2025.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - Vara da Infância e Juventude

    Processo 0016590-38.2025.8.26.0564 (apensado ao processo 1500153-08.2026.8.26.0564) - Execução de Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Acolhimento institucional - C.T.B.C. - L.M.S. - Vistos. Apresentado novo relatório pelo SAICA (fls. 210/226), foi informado que a criança apresenta vínculo de afeto preservado com a genitora e avó materna, que realizam visitas frequentes ao abrigo. Porém, as familiares ainda apresentam fragilidades em sua capacidade protetiva, especialmente em questões de saúde mental e desorganização no ambiente residencial, havendo histórico ainda não superado de acumulação de objetos na residência familiar. A genitora e avó foram encaminhadas para atendimento junto à UBS de referência, que sugeriu o encaminhamento para atendimento junto ao CAPS. Sugeriu-se a manutenção do acolhimento institucional da criança enquanto a capacidade protetiva dos familiares é trabalhada. Os setores técnicos e o Ministério Público se manifestaram de forma favorável às sugestões do SAICA (fls. 227/229, 230 e 233). É o relatório. Diante da permanência da situação de risco que ensejou o acolhimento, dos relatórios técnicos favoráveis e da manifestação de concordância do Ministério Público, mantenho a medida de acolhimento institucional pelo período de 90 dias, com fundamento no art. 19, § 1º, do ECA. Comunique-se ao serviço de acolhimento, encaminhando-se cópia da presente decisão via e-mail, e solicite-se o envio de novo relatório complementar ao PIA até o dia 08 de dezembro de 2026, quando, obrigatoriamente, a medida de acolhimento será revista. Sem prejuízo, acolho o sugerido pelo setor social e determino que o SAICA efetue o devido encaminhamento da genitora e avó materna para atendimento junto ao CAPS III Selecta. Autorizo, no mais, atendimento da genitora e avó pelo setor social, conforme solicitado a fls. 229, devendo ser encaminhado relatório quanto ao atendimento no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JEAN KLEBER DA SILVA (OAB 439690/SP)

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