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0016590-10.2026.8.17.2001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Seção B da 20ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 20ª Vara Cível da Capital Processo nº 0016590-10.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 20ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 250872588, conforme segue transcrito abaixo: "Tratando-se de inequívoca relação de consumo, e presentes os requisitos da verossimilhança das alegações da parte autora e de sua manifesta hipossuficiência técnica frente à operadora de saúde, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Caberá à ré, portanto, o ônus de comprovar a regularidade e a licitude de sua conduta. Nos termos do que ordena o art. 9º do CPC/2015, intimem-se as partes por seus advogados, para no prazo comum de quinze dias, nos moldes do art. 357 do CPC/2015, declinarem acerca da possibilidade de composição amigável da lide. Refutada, de logo, a viabilidade de transação, deverão, no mesmo prazo, especificarem pontos que entendam controvertidos e as provas que pretendem produzir na fase instrutória, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento, conforme o estado do processo (art. 353, CPC/2015). Ficam as partes desde já advertidas que em relação a produção de prova documental esta se limita a novos documentos, cuja produção não tenha sido alcançada pela preclusão, nos termos do art. 434 do CPC. Verificando haver interesse de menor, oferto vista dos autos ao Ministério Público para, no mesmo prazo, caso entenda necessário, emita parecer sobre os presentes autos. Cumpra-se." RECIFE, 8 de setembro de 2026. MUNIK LUCIENE DE FONTES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0016590-10.2026.8.17.2001

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