Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Santos - 7ª Vara Cível
Processo 0016588-74.2025.8.26.0562 (processo principal 1018317-21.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Alberto Barduco - Para a realização da praça nomeio Fernando Cerello Pereira (anterior MEGA LEILÕES) (telefone nº 11 3052-1268), JUCESP nº 844. Cadastre-se no Portal dos Auxiliares. O procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado em jornal com circulação no local, deve observar o disposto pelos artigos 886,V, e 887 do Código de Processo Civil. Com a apresentação da minuta de Edital pelo Gestor, mediante Peticionamento Eletrônico, única e exclusivamente - em caso de autos digitais (não sendo mais considerado o envio por -e-mail), expeça-se o Edital e publique-se as datas para conhecimento das partes constituídas pela Imprensa Oficial. Intime-se o gestor para designar data para as praças, na qual competirá adotar as providências para ampla divulgação da alienação, bem como, as intimações, inclusive, dos Juízos em que houver averbação de penhora junto a matrícula objeto da penhora nestes autos, comprovadas nos autos em tempo hábil, anotando-se, ainda, por relevante em vigor o novo CPC, razão pela qual o edital observa-se-á a regra do art. 887 do CPC, com a publicação do edital com antecedência mínima de 05 dias do início do pregão, ficando consignado que o edital de praças não pode ser na rede mundial, vez que a utilização da plataforma virtual de editais trazida pelo novo CPC, ainda não está disponível no Tribunal de Justiça de São Paulo., podendo ainda ser visitado em sítio eletrônico da gestora, a saber: www.megaleiloes.com.br., informando expressamente se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, contendo a descrição detalhada e, sempre que possível, ilustrada do bem(s). Intime-se pessoalmente o(s) executado(s) caso não constituído nos autos. Na 2ª Praça não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado respeitada as condições aqui avençadas, se o caso. Na hipótese, de incapaz não serão admitidos lances inferiores a 80% do valor da avaliação , nos termos do art.701 do CPC. O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, nos quais serão captados lances, mesmo que abaixo do valor de avaliação, dependendo nesta hipótese, de liberação do Juízo para se concretizar a venda e será presidido pela leiloeiro oficial, autorizado e credenciado pela JUCESP, Fernando Cerello Pereira, OAB 268408SP jucesp nº 844, ambos habilitados pelo TJ/SP.Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. O gestor deverá observar o Provimento CG nº 14/2018 de 07 de maio de 2018, artigos 01 e 02 para a aplicação em caso de arrematação, sendo que os pedidos de parcelamento deverão ser encaminhados em tempo hábil para decisão deste Juízo, nos termos do art. 895 § 6º a 9º do CPC. Cumpre observar que o arrematante arcará com a comissão do leiloeiro fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor.Autorizo os funcionários de Fernando Cerello Pereira- Mega Leilões Gestor Judicial, devidamente identificados, a retirar os autos para as providências iniciais, bem como, efetuar o depósito das diligências, para posterior expedição de mandado de vistoria do imóvel com o auxílio de oficial de justiça, para obtenção de material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor www.canaljudicial.com.br/megaleiloes, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Na hipótese, de desfazimento da arrematação, por motivo de força maior e ou por decisão judicial a comissão acima não será devida. Intime-se o leiloeiro - Fernando Cerello Pereira, por e-mail. - ADV: ALBERTO BARDUCO (OAB 78015/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.