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0016586-31.2026.8.27.2700

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TJTO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJTO · SEC. DA 2ª CÂMARA CÍVEL · DECISÃO/DESPACHO

    Apelação Cível Nº 0016586-31.2026.8.27.2700/TO APELANTE: FALONE TURISMO (RÉU) ADVOGADO(A): Danrley Menezes Batista (OAB GO060570) DESPACHO Trata-se de recursos de apelação cível interpostos por Falone Transportes E Turismo Ltda. e João Carlos De Oliveira Castro contra a sentença proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais, a qual julgou parcialmente procedentes os pedidos, declarou rescindido o contrato, determinou a restituição de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) e condenou a requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Rejeitou, contudo, a incidência da multa contratual de 30%, por considerar que o desfazimento do vínculo decorreu de circunstâncias externas relacionadas à pandemia. (evento 97 - SENT1) Em detida análise dos autos de origem, verifica-se que não houve intimação da parte recorrida Falone Transportes E Turismo Ltda para apresentar as suas contrarrazões. A ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação configura nulidade absoluta, em face da violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. A propósito: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. NULIDADE ABSOLUTA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO. ACÓRDÃO ANULADO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em sede de apelação cível que reformou parcialmente sentença, sem que a parte embargante tenha sido intimada para apresentar contrarrazões. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de intimação da parte embargante para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação configura nulidade por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Comprovada a ausência de intimação da embargante para apresentação de contrarrazões à apelação, em afronta ao art. 1.010, § 1º, do CPC. 4. A omissão compromete a regularidade do julgamento e impõe a anulação do acórdão embargado. 5. Necessária a reabertura do prazo para manifestação da parte embargante, com posterior renovação do julgamento. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de intimação do apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação configura nulidade absoluta, por ofensa ao contraditório e à ampla defesa, devendo o acórdão ser anulado para reabertura do prazo e renovação do julgamento.". Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.010, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AgRg no AREsp 484.858/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, T4, j. 17.12.2019; TJ-MG, Embargos de Declaração 5015873-80.2022.8.13.0313, Rel. Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, j. 11.09.2024; TJ-PR, AI 0126015-56.2024.8.16.0000, Rel. Des. Lilian Romero, j. 09.06.2025. (TJTO, Apelação Cível, 0004036-63.2021.8.27.2737, Rel. MARCIO BARCELOS COSTA, julgado em 23/07/2025, juntado aos autos em 30/07/2025 13:43:11) Grifos acrescidos Pelo exposto, com fulcro no art. 1.010, § 1°, do CPC, determino a intimação da parte recorrida Falone Transportes e Turismo Ltda para, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Cumpra-se.

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