Publicações do processo

0016586-15.2024.8.16.0014

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 5ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 14º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3210-7003/7573 - E-mail: 5TR@tjpr.jus.br Autos nº. 0016586-15.2024.8.16.0014 Recurso: 0016586-15.2024.8.16.0014 RecIno Classe Processual: Recurso Inominado Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Recorrente(s): ANDRE RICARDO SOBON DE ARAUJO Recorrido(s): JESSICA ABILIO MARFIZ Considerando que o juízo de admissibilidade recursal definitivo cabe ao órgão revisor, intime-se a parte recorrente, sob pena de revogação/indeferimento da justiça gratuita, para que comprove nos autos o recolhimento das custas recursais ou faça a juntada de documentos que indiquem sua hipossuficiência econômica, tais como: a) comprovantes de rendimentos (holerite, benefício previdenciário etc.); b) certidão positiva/negativa de bens ou veículos, emitida pelos respectivos órgãos; c) declaração de imposto de renda dos últimos três exercícios (não sendo suficiente apenas o print da tela de “ausência de restituição encontrada”, sem a juntada de outros comprovantes); d) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, referente aos 03 (três) últimos meses; e) CTPS Digital; f) outros documentos que entenda pertinentes para comprovar a necessidade de gratuidade da justiça (Enunciado 116 do FONAJE) [1] PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS. Decorrido o prazo, anote-se o sigilo médio dos documentos fiscais e bancários juntados aos autos, certifique-se eventual preparo recursal ou o decurso do prazo em branco, tornando os autos conclusos. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data de inserção no sistema informatizado. Luciana Fraiz Abrahão Juíza Relatora [1] O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.