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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DIRETORIA CÍVEL - 8ª Câmara Cível Especializada - Recife diretoria.civel.2grau.agilizacao@tjpe.jus.br Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) PROCESSO Nº 0016584-55.2026.8.17.9000 8ª Câmara Cível Especializada - 1º Gabinete INTIMAÇÃO De ordem do Exmo. Des. Relator, ficam as partes e seus respectivos advogados e procuradores, intimados, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, da decisão de ID 65790693, parte dispositiva: "Portanto, dada a superveniência de sentença nos autos do processo principal, exaurindo, pois, o objeto da pretensão recursal, NÃO CONHEÇO o agravo de instrumento em análise, o que faço com fulcro no art. 932, inciso III, do CPC/15. Advirto ainda que a interposição de agravo interno manifestamente inadmissível ensejará a aplicação da multa prevista no §4º do art. 1.021 do CPC. Após transcurso dos prazos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda-se com a posterior baixa na distribuição e arquivamento do presente feito. Intime-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. PAULO ROBERTO ALVES DA SILVA Desembargador Relator " Recife, 8 de setembro de 2026 Diretoria Cível do 2º Grau
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