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0016581-57.2024.5.16.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016581-57.2024.5.16.0009 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RÉU: MAITY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52bcc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante o depósito judicial da quantia necessária à integral satisfação da dívida, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em quitação do(s) respectivo(s) crédito(s) em execução, libere à parte demandante o saldo (com acréscimos legais) da conta judicial indicada na certidão supra, assegurando o recolhimento dos encargos discriminados na planilha de Id 70f6fc0. Neste objetivo, confiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de conta bancária de sua titularidade (ou de seu patrono), a fim de se proceda à futura transferência bancária. Dê ciência. Sobrevindo a indicação da conta, independentemente de novo despacho, cumprirá à Secretaria proceder à transferência retro via SISCONDJ e os recolhimentos acima. Após ultimadas as medidas acima, efetuados os registros de pagamento no PJE e nada mais restando a providenciar, sigam os autos ao arquivo. O presente ato processual é confeccionado sob a forma de sentença de modo que se dê a respectiva baixa de registros estatísticos da execução no PJE. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATSum 0016581-57.2024.5.16.0009 AUTOR: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA RÉU: MAITY AGRICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f52bcc4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Ante o depósito judicial da quantia necessária à integral satisfação da dívida, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do CPC. Em quitação do(s) respectivo(s) crédito(s) em execução, libere à parte demandante o saldo (com acréscimos legais) da conta judicial indicada na certidão supra, assegurando o recolhimento dos encargos discriminados na planilha de Id 70f6fc0. Neste objetivo, confiro à parte autora o prazo de 05 (cinco) dias para a indicação de conta bancária de sua titularidade (ou de seu patrono), a fim de se proceda à futura transferência bancária. Dê ciência. Sobrevindo a indicação da conta, independentemente de novo despacho, cumprirá à Secretaria proceder à transferência retro via SISCONDJ e os recolhimentos acima. Após ultimadas as medidas acima, efetuados os registros de pagamento no PJE e nada mais restando a providenciar, sigam os autos ao arquivo. O presente ato processual é confeccionado sob a forma de sentença de modo que se dê a respectiva baixa de registros estatísticos da execução no PJE. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MAITY AGRICOLA LTDA

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