Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016580-39.2024.5.16.0020 AUTOR: EDUARDA KATRINY DA SILVA SANTOS RÉU: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9e5f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante a certidão de 22c55e7, homologo os cálculos de 68a74e0, eis que elaborados com estrita observância ao que fora delimitado na decisão exequenda. Já tendo sido apresentado requerimento de execução, ficam citadas a primeira e segunda executada, para que paguem o crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garantam a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa, sucessivamente, de constrição de numerário e bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a executada no BNDT. Cumpra-se. PRESIDENTE DUTRA/MA, 10 de setembro de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA
- PEGGO - SERVICOS - LOGISTICA E TECNOLOGIA LTDA
- MAGAZINE LUIZA S/A
TRT16 · Vara do Trabalho de Presidente Dutra · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PRESIDENTE DUTRA ATSum 0016580-39.2024.5.16.0020 AUTOR: EDUARDA KATRINY DA SILVA SANTOS RÉU: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8d9e5f7 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Ante a certidão de 22c55e7, homologo os cálculos de 68a74e0, eis que elaborados com estrita observância ao que fora delimitado na decisão exequenda. Já tendo sido apresentado requerimento de execução, ficam citadas a primeira e segunda executada, para que paguem o crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garantam a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa, sucessivamente, de constrição de numerário e bens através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. Decorridos 45 (quarenta e cinco) dias após a intimação para pagamento, sem a garantia integral do juízo, inclua-se a executada no BNDT. Cumpra-se. PRESIDENTE DUTRA/MA, 10 de setembro de 2026. GABRIELLE AMADO BOUMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EDUARDA KATRINY DA SILVA SANTOS