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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 22ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0016576-13.2024.8.16.0194 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): Kirke Andrew Wrubel Moreira Réu(s): BRÜCKE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA Vistos etc. 1. Tendo em vista a concordância das partes (eventos 95.1 e 96.41), fixo os honorários periciais tais como sugeridos, em R$ 5.809,00 (cinco mil oitocentos e nove Reais). 2. Intime-se a parte requerida para que, no prazo de 10 (dez) dias, efetue o depósito dos honorários, nos termos do artigo 95, §1º do CPC. 3. Após, intime-se a Sra. Perita para que dê início aos trabalhos. 4. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório, no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação da nomeação da Sra. Perita, devendo os assistentes técnicos indicados pelas partes oferecerem seus pareceres, no prazo comum de até 15 (quinze) dias após a entrega do laudo, e independentemente de intimação (CPC, art. 477, §1º). Intime(m)-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura. Daniel Alves Belingieri Juiz de Direito Substituto