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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 3ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016575-72.2026.8.26.0002 (processo principal 1026533-02.2025.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.C.A.B. - M.B. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença que julgou a partilha dos bens decorrente do divórcio. Conforme exposto na sentença, considerando que as partes não juntaram aos autos principais o contrato de financiamento do veículo, bem como não indicaram expressamente os valores que efetivamente foram pagos na constância do casamento, se faz necessária a liquidação. Assim, concedo o prazo de 15 dias para que a requerente emende a inicial e junte aos autos o contrato de financiamento e os comprovantes de pagamento das parcelas que pretende cobrar nestes autos. Cumpridas as providências, voltem conclusos. Int. - ADV: CAIO BELARMINO ARAGÃO SILVA (OAB 424330/SP), AMANDA COSTA DA SILVA (OAB 445727/SP), CRISTIANE FATIMA DOS SANTOS (OAB 92901/PR)
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