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0016574-58.2020.8.26.0500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0016574-58.2020.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoel Manoel - Ademir Aparecido Manoel e outro - Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Doroti Aparecida Manoel Scatamburlo e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022054-68.2018.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 776/846: Homologo o acordo celebrado entre as partes, nos seguintes termos: Beneficiário: Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada (cessionário de Ademir Aparecido Manoel - herdeiro de Manoel Manoel) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 20% Beneficiário: Impacto Roxo Fundo de Investimento em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada (cessionário de Doroti Aparecida Manoel Scatamburlo - herdeiro de Manoel Manoel) Deságio: 35% Reserva de honorários contratuais: 20% Oficie-se ao juízo da execução e à entidade devedora, para conhecimento. Após, à DEPRE 2.1.5, para as providências de disponibilização do pagamento do(s) acordo(s). Publique-se. São Paulo, 07 de setembro de 2026. - ADV: VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)

  2. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0016574-58.2020.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Manoel Manoel - Ademir Aparecido Manoel e outro - Impacto Roxo Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios de Precatórios de Responsabilidade Limitada - Doroti Aparecida Manoel Scatamburlo e outro - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0022054-68.2018.8.26.0053/0022 Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública da Comarca da Capital - UPEFAZ Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Vistos. Páginas 425/683, 684/722, 723/765 e 766/775: Em face da documentação apresentada, procedeu-se à inclusão dos(as) herdeiros(as) do de cujus Manoel Manoel. No mais, haja vista que alguns dos herdeiros cederam seus créditos e, considerando-se que os documentos trazidos atendem às exigências do art. 12 do Provimento CSM n° 2.753/2024, reconheço a cessão dos direitos creditórios por eles(as) realizada. Por conseguinte, realizaram-se as inclusões dos(as) herdeiros(as) e cessionários(as) no sistema processual desta Diretoria, bem como do(s) advogado(s) que os representa(m), nos termos especificados às págs. 847/848. Se houver discordância relativa à inclusão do(s) novo(s) procurador(es), a DEPRE deverá ser comunicada,no prazo de 05 (cinco dias), para as providências cabíveis. Ressalte-se que para comunicação de dados bancários deverá ser utilizadaexclusivamentea petição deAtualização das informações bancárias - DEPRE, disponível no portale-saj- Requisitórios - Petição intermediária de 1º grau no precatório, ficando prejudicado qualquer pedido que tenha por finalidade comunicar dados bancários que não observe a petição estruturada cabível, nos termos do Provimento CSM nº 2.753/24, art. 5º, § 9º. Destarte, haja vista a informação acerca do óbitodo(a)herdeiro(a) Dorival Aparecido Manoel, providencie-se a regularização referente à habilitação de seussucessores, o quedeveráser feito mediante a apresentação da escritura pública de inventário e partilha ou da ordem emanada do juízo da execução, instruídas, em qualquer dos casos, das informações exigidas nos incisos do art. 20 do Provimento CSM n° 2.753/2024. Destarte, aguarde-se o pagamento, a ser realizado oportunamente, nos termos constitucionais. Oficie-se ao Juízo da execução e ao(à) FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o que couber. Após, encaminhe-separa as providências necessárias quanto ao cadastrodos herdeiros e da cessão de créditono sistema de pagamentos. Publique-se. São Paulo, 28 de agosto de 2026. - ADV: VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), RICARDO BORTOLOZZI (OAB 423389/SP), EDIMERIS PIVATTI PACOBELLO PERRI (OAB 292393/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), VANIA CARLA KIILER (OAB 279426/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)

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