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0016573-27.2022.5.16.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016573-27.2022.5.16.0017 RECORRENTE: MAITY AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIEL SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cd5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por via da decisão de Id 69f8c3e, o relator dos autos do Proc. nº TST-RR - 0016573-27.2022.5.16.001, Min. Maurício Godinho Delgado, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela ré para declarar a nulidade do acórdão proferido por esta Turma em sede de Embargos de Declaração, reconhecendo a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Fora determinado o retorno dos autos a este Regional para o rejulgamento dos referidos Embargos Declaratórios patronais, a fim de que esta Corte se manifeste, de forma expressa, sobre a validade da norma coletiva da categoria que fixa o tempo das pausas previstas na NR-31 do MTE, em detrimento da aplicação analógica do art. 72 da CLT, notadamente sob a ótica da tese vinculante firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Considerando as diretrizes traçadas pelo TST, vislumbra-se que o saneamento da omissão apontada e o consequente rejulgamento dos Embargos de Declaração detêm o condão de, em tese, imprimir efeito modificativo ao julgado. Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte reclamante, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, para que, querendo, manifeste-se acerca dos Declaratórios opostos, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAITY AGRICOLA LTDA - ANTONIEL SILVA

  2. Intimação

    TRT16 · Gab. Des. Luiz Cosmo da Silva Júnior · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR ROT 0016573-27.2022.5.16.0017 RECORRENTE: MAITY AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIEL SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e71cd5a proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Por via da decisão de Id 69f8c3e, o relator dos autos do Proc. nº TST-RR - 0016573-27.2022.5.16.001, Min. Maurício Godinho Delgado, deu provimento ao Recurso de Revista interposto pela ré para declarar a nulidade do acórdão proferido por esta Turma em sede de Embargos de Declaração, reconhecendo a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Fora determinado o retorno dos autos a este Regional para o rejulgamento dos referidos Embargos Declaratórios patronais, a fim de que esta Corte se manifeste, de forma expressa, sobre a validade da norma coletiva da categoria que fixa o tempo das pausas previstas na NR-31 do MTE, em detrimento da aplicação analógica do art. 72 da CLT, notadamente sob a ótica da tese vinculante firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF. Considerando as diretrizes traçadas pelo TST, vislumbra-se que o saneamento da omissão apontada e o consequente rejulgamento dos Embargos de Declaração detêm o condão de, em tese, imprimir efeito modificativo ao julgado. Assim, em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte reclamante, por meio de seus procuradores regularmente constituídos, para que, querendo, manifeste-se acerca dos Declaratórios opostos, no prazo legal de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. LUIZ COSMO DA SILVA JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIEL SILVA - MAITY AGRICOLA LTDA

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