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TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016572-64.2025.5.16.0008 AUTOR: ANTONIO SILVA RÉU: CARLOS ANTONIO PEREIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36789d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal/MA, 3 de setembro de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Foi apresentada a este Juízo a petição de ID ccf3e2a, subscrita pelas partes litigantes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância líquida de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no tempo e modo alinhavados no referido requerimento. Ressalte-se, inclusive, que já foram pagos. Analisando a petição, verifico que as partes não se manifestaram quanto à anotação da CTPS obreira nem sobre a discriminação das verbas objeto do acordo. Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam informar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, bem como discriminar as verbas objeto do acordo, observando-se o teor da Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-1 do TST. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016572-64.2025.5.16.0008 AUTOR: ANTONIO SILVA RÉU: CARLOS ANTONIO PEREIRA SAMPAIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36789d0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal/MA, 3 de setembro de 2026. Lucas Moreira Melo Analista Judiciário DESPACHO Vistos etc. Foi apresentada a este Juízo a petição de ID ccf3e2a, subscrita pelas partes litigantes, manifestando o interesse na celebração de acordo, consubstanciado no pagamento da importância líquida de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais), no tempo e modo alinhavados no referido requerimento. Ressalte-se, inclusive, que já foram pagos. Analisando a petição, verifico que as partes não se manifestaram quanto à anotação da CTPS obreira nem sobre a discriminação das verbas objeto do acordo. Desta forma, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que as partes possam informar quanto ao cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, bem como discriminar as verbas objeto do acordo, observando-se o teor da Orientação Jurisprudencial 376 da SDI-1 do TST. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ANTONIO PEREIRA SAMPAIO
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