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0016570-85.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016570-85.2025.5.16.0011 AUTOR: MANOEL XAVIER DE MORAES RÉU: WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660b92c proferido nos autos. DESPACHO Compulsando o histórico dos autos, verifica-se que o presente feito foi sobrestado mediante despacho proferido no dia 25/05/2026 (Id c3a9628) em razão de decisão do STF, proferida em abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos processos que tratem sobre o Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal. Referida matéria versa sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, e a definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar eventuais fraudes nesse modelo de contratação. Ocorre que, posteriormente, no dia 18/06/2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos. Ao liberar o andamento dos casos, o Ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF. A medida vale, portanto, apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Desse modo, entendo que a manutenção do sobrestamento não mais se justifica. Diante do exposto, determino o levantamento da suspensão e a imediata retomada da marcha processual. Designe-se audiência de instrução para a data mais breve possível. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL XAVIER DE MORAES

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016570-85.2025.5.16.0011 AUTOR: MANOEL XAVIER DE MORAES RÉU: WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 660b92c proferido nos autos. DESPACHO Compulsando o histórico dos autos, verifica-se que o presente feito foi sobrestado mediante despacho proferido no dia 25/05/2026 (Id c3a9628) em razão de decisão do STF, proferida em abril de 2025 pelo Ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão dos processos que tratem sobre o Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal. Referida matéria versa sobre a licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para a prestação de serviços, prática conhecida como “pejotização”, e a definição da competência da Justiça do Trabalho para julgar eventuais fraudes nesse modelo de contratação. Ocorre que, posteriormente, no dia 18/06/2026, o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, retirou a suspensão dos processos. Ao liberar o andamento dos casos, o Ministro do STF considerou que a suspensão de processos ainda em fase de instrução ou pendentes de julgamento produziu um “significativo represamento”. Por essa razão, considerou recomendável o prosseguimento das ações, permitindo a instrução processual e o julgamento no primeiro grau e nos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). A partir dessa etapa, os processos deverão permanecer suspensos até o julgamento definitivo da tese sobre a “pejotização” pelo STF. A medida vale, portanto, apenas para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. Desse modo, entendo que a manutenção do sobrestamento não mais se justifica. Diante do exposto, determino o levantamento da suspensão e a imediata retomada da marcha processual. Designe-se audiência de instrução para a data mais breve possível. Intimem-se as partes. Cumpra-se. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WR ENGENHARIA E CONSTRUCAO LTDA - UMUARAMA MOTORS COMERCIO E SERVICOS LTDA - AGRO AMAZONIA PRODUTOS AGROPECUARIOS S.A. - WELINGTON RODRIGUES FERNANDES

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