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TJMS · 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Diante do exposto, AFASTO, DE OFÍCIO, O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, pelas razões acima expostas; SUSPENDO o curso desta execução pelo prazo de 1 (um) ano ou até que sobrevenha deliberação relevante nos autos nº 0016561-92.2000.8.12.0001, o que ocorrer primeiro, com fundamento no art. 921, inciso I, c/c o art. 313, inciso V, alínea a, e §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil; Durante o período de suspensão, AGUARDE-SE EM ARQUIVO PROVISÓRIO, sem baixa na distribuição; Caso seja comunicada, antes do término do prazo, decisão relevante proferida no processo relacionado, CERTIFIQUE-SE E TORNEM OS AUTOS IMEDIATAMENTE CONCLUSOS; Decorrido o prazo de suspensão sem notícia anterior, CERTIFIQUE A SERVENTIA o estágio em que se encontram os autos nº 0016560-10.2000.8.12.0001, inclusive quanto a eventual deliberação no concurso de credores; Na sequência, INTIMEM-SE AS PARTES para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias; Com ou sem manifestação, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS para deliberação acerca do regular prosseguimento da execução. Às providências.
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