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TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016558-50.2025.5.16.0018 AUTOR: DANIELLE PORTELA PEREIRA RÉU: M L C DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307ee9c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada e a parte autora interpuseram, tempestivamente, Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificados através de seu advogado em 17/08/2026, conforme se observa da aba expedientes, no dia 18/08 e 24/08/2026, respectivamente, protocolizaram o recurso, portanto, dentro do prazo legal. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 28 de agosto de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Processem-se os Embargos de Declaração de ambas as partes, pois tempestivos e regular a representação processual. Considerando o pretendido efeito modificativo dos embargos de declaração interpostos, notifique-se a parte contrária para apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal. Ultrapassado o prazo para impugnação, façam os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. BARREIRINHAS/MA, 31 de agosto de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - M L C DO NASCIMENTO
TRT16 · Vara do Trabalho de Barreirinhas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARREIRINHAS ATOrd 0016558-50.2025.5.16.0018 AUTOR: DANIELLE PORTELA PEREIRA RÉU: M L C DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 307ee9c proferida nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a reclamada e a parte autora interpuseram, tempestivamente, Embargos de Declaração contra a sentença proferida nestes autos, pois tendo sido notificados através de seu advogado em 17/08/2026, conforme se observa da aba expedientes, no dia 18/08 e 24/08/2026, respectivamente, protocolizaram o recurso, portanto, dentro do prazo legal. Assim, faço conclusos os presentes autos ao(a) Exmo(a). sr(a). LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES, Juiz(íza) do Trabalho. Barreirinhas/MA, 28 de agosto de 2026. SARAH SOARES DE OLIVEIRA Servidor Responsável DESPACHO Vistos, Etc. Processem-se os Embargos de Declaração de ambas as partes, pois tempestivos e regular a representação processual. Considerando o pretendido efeito modificativo dos embargos de declaração interpostos, notifique-se a parte contrária para apresentar impugnação, caso queira, no prazo legal. Ultrapassado o prazo para impugnação, façam os autos conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração. BARREIRINHAS/MA, 31 de agosto de 2026. LILIANA MARIA FERREIRA SOARES BOUERES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DANIELLE PORTELA PEREIRA
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