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0016549-33.2025.5.16.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016549-33.2025.5.16.0004 AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOUZA RODRIGUES RÉU: J M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9853312 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas (Id d574b9b) intime-se o exequente para, com base no art. 878, CLT, requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RAIMUNDO SOUZA RODRIGUES

  2. Intimação

    TRT16 · 4ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016549-33.2025.5.16.0004 AUTOR: JOSE RAIMUNDO SOUZA RODRIGUES RÉU: J M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9853312 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o resultado negativo das pesquisas realizadas (Id d574b9b) intime-se o exequente para, com base no art. 878, CLT, requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente no aguardo do decurso de prazo previsto no art. 11-A, CLT, relativamente à prescrição intercorrente. A publicação deste despacho no DEJT é válida como notificação às partes, para ciência e/ou cumprimento do acima determinado. SAO LUIS/MA, 02 de setembro de 2026. SERGEI BECKER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - J M CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA - EPP

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