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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016545-37.2026.8.26.0002 (apensado ao processo 1003322-72.2019.8.26.0704) (processo principal 1003322-72.2019.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.M.B.J. - M.P.C. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários sucumbenciais, proposto por P.M.B.J em face de M.P.C, em que busca o pagamento dos honorários arbitrados na sentença proferida nos autos nº 1003322-72.2019.8.26.0704. 1. Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, dispenso a exequente de adiantar o pagamento de custas processuais, que caberá ao executado suprir, ao final, se tiver dado causa ao processo. 2. Determino à exequente que instrua o feito, em 15 dias, com os seguintes documentos, essenciais ao processamento do do feito: I) Documento pessoal de identificação; II) Comprovante de endereço; III) Procuração assinada pelo cliente, referente aos autos principais. Exequente: cumpra as determinações supra em 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. - ADV: STELLA VILLELA FLORÊNCIO (OAB 310514/SP), PATRICIA MARTINS BARBOSA JEANNEAU (OAB 162202/SP), PAULO AUGUSTO MENDONÇA SOUZA (OAB 321788/SP)
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