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0016544-93.2025.5.16.0009

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016544-93.2025.5.16.0009 AUTOR: ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72615b7 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, a propósito da decisão de ID 244b8be, a parte reclamada depósito em garantia e espontâneos embargos à execução. CERTIFICO que o depósito acha-se custodiado na conta judicial 500104060561 (BB/agência 124), segundo consulta ao SISCONDJ realizada nesta data. CAXIAS, 08/09/2026. RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS DESPACHO Convolo em penhora o depósito judicial realizado pela parte reclamada (certidão supra). Recebo os embargos/impugnação apresentados, sustando momentaneamente qualquer ato executório. Confiro à parte demandante prazo de 05 (cinco) dias para que oferte impugnação aos embargos. Dê ciência. Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução. CAXIAS/MA, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016544-93.2025.5.16.0009 AUTOR: ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO RÉU: SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA-SESI -DEPARTAMENTO REGIONAL DO MARANHAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72615b7 proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, a propósito da decisão de ID 244b8be, a parte reclamada depósito em garantia e espontâneos embargos à execução. CERTIFICO que o depósito acha-se custodiado na conta judicial 500104060561 (BB/agência 124), segundo consulta ao SISCONDJ realizada nesta data. CAXIAS, 08/09/2026. RODRIGO RICARDO R. DOS SANTOS DESPACHO Convolo em penhora o depósito judicial realizado pela parte reclamada (certidão supra). Recebo os embargos/impugnação apresentados, sustando momentaneamente qualquer ato executório. Confiro à parte demandante prazo de 05 (cinco) dias para que oferte impugnação aos embargos. Dê ciência. Após o decurso do prazo supra, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, retornem os autos conclusos para julgamento dos embargos à execução. CAXIAS/MA, 08 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX ARAUJO DO NASCIMENTO

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