Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016540-84.2024.5.16.0011 AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA RÉU: RESTAURANTE MAIS BALSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0628a2 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id b921620) em face da sentença de Id 0d9e00e, que acolheu parcialmente os embargos de declaração. Certifico também que, intimada para apresentar contrarrazões, a parte reclamante, dentro do prazo legal, apresentou-as e interpôs recurso ordinário adesivo. Certifico ainda que a parte reclamada ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Certifico, por fim, que faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário Adesivo interposto por MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA. Da tempestividade A ciência da decisão que recebeu o recurso ordinário interposto pela reclamada e intimou a reclamante para apresentar contrarrazões ocorreu no dia 25/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interpor o recurso adesivo (súmula 283 do TST) encerra no dia 04/09/2026. O Recurso Ordinário Adesivo foi protocolado em 31/08/2026, ou seja, dentro do prazo, o que evidencia sua tempestividade. Dos demais pressupostos Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogada constituída nos autos, e é beneficiária da justiça gratuita, concedida na sentença, estando dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário adesivo interposto por MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 01 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016540-84.2024.5.16.0011 AUTOR: MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA RÉU: RESTAURANTE MAIS BALSAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0628a2 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id b921620) em face da sentença de Id 0d9e00e, que acolheu parcialmente os embargos de declaração. Certifico também que, intimada para apresentar contrarrazões, a parte reclamante, dentro do prazo legal, apresentou-as e interpôs recurso ordinário adesivo. Certifico ainda que a parte reclamada ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões ao recurso adesivo. Certifico, por fim, que faço os presentes autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO Trata-se de Recurso Ordinário Adesivo interposto por MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA. Da tempestividade A ciência da decisão que recebeu o recurso ordinário interposto pela reclamada e intimou a reclamante para apresentar contrarrazões ocorreu no dia 25/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interpor o recurso adesivo (súmula 283 do TST) encerra no dia 04/09/2026. O Recurso Ordinário Adesivo foi protocolado em 31/08/2026, ou seja, dentro do prazo, o que evidencia sua tempestividade. Dos demais pressupostos Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogada constituída nos autos, e é beneficiária da justiça gratuita, concedida na sentença, estando dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário adesivo interposto por MARIA IRACEMA PEREIRA DA SILVA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 01 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RESTAURANTE MAIS BALSAS LTDA