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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA PELO PROCEDIMENTO COMUM Nº 0016534-05.2026.8.26.0100/SP REQUERENTE: ZIARA MARIA MANSUR ABUD ADVOGADO(A): ROSANA CHIAVASSA (OAB SP079117) ADVOGADO(A): GABRIEL CHIAVASSA DE MELLO PAULA LIMA (OAB SP374611) ADVOGADO(A): CAIQUE DAMIÃO DA SILVA (OAB SP426003) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que constou expressamente no v. acórdão (evento 1, ACOR15) que o valor da causa atribuído pela autora (R$571.422,68) corresponde ao exato benefício econômico controvertido, bem como a fixação dos honorários sobre o valor da condenação, esclareça a autora acerca do interesse processual na liquidação. Na oportunidade, deverá juntar certidão de trânsito em julgado do v. acórdão. Todos os documentos deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 do E. TJSP, na ordem, tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e nomeados de acordo com o seu conteúdo. Cada peça ou documento deve ser apresentado em um arquivo individual e fica vedada o fracionamento de documentos unos ou o agrupamento de documentos diversos.
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