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TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016532-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.D.R. - N.B.S.N. e outro - Vistos. 1. Por ora, considero prejudicada a decisão de fl. 633, uma vez que consta a transferência do valor à fl. 563/564. 2. Dessa forma, expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente, nos termos do protocolo juntado à fl. 640. 3. Em seguida, intime-se a parte exequente a apresentar a planilha do cálculo atualizado do débito, com o desconto do valor levantado. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 147001/SP), JANDIRA AUGUSTO MARINHO (OAB 170056/SP), SERGIO REIS VIEIRA (OAB 386990/SP)
TJSP · Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016532-95.2013.8.26.0001 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.D.R. - N.B.S.N. e outro - Vistos. Por ora, determino que z. Serventia certifique: a) qual o valor exato levantado pela parte exequente; b) se o valor bloqueado junto ao Banco Bradesco (fl. 563/564 - R$ 1.205,66) foi transferido a estes autos ou não. Caso não tenha sido transferido, determino a transferência do valor acima para os autos. c) se há valores depositados nos autos, exibindo extrato atualizado se o caso. Intimem-se. - ADV: JANDIRA AUGUSTO MARINHO (OAB 170056/SP), SERGIO REIS VIEIRA (OAB 386990/SP), CARLOS ALBERTO DA SILVA (OAB 147001/SP)
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