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0016531-10.2024.5.16.0016

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 7ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATSum 0016531-10.2024.5.16.0016 AUTOR: JOSE RIBAMAR GOMES RÉU: PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 499e562 proferido nos autos. CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO DE CRÉDITO CERTIFICO para todos os fins que, nos autos do processo trabalhista nº0016531-10.2024.5.16.0016, em trâmite perante a 7ª Vara do Trabalho de São Luís, e no qual são partes JOSE RIBAMAR GOMES, CPF: 450.286.993-72, (reclamante) e PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI, CNPJ: 16.537.370/0001-00 (reclamada), foi proferida decisão transitada em julgado abaixo indicada, cujo teor pode ser acessado via links abaixo indicados: Sentença: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao/25012214084248200000023137685?instancia=1 Acórdão: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao/25040218001498200000024427956?instancia=1 CERTIFICO que, efetuada a liquidação final do decisum, apurou-se o quantum debeatur, conforme valores constantes no quadro resumo abaixo colacionado e cuja planilha integral pode ser acessada por meio da numeração abaixo e conforme diretrizes apresentadas acima: Cálculo de Liquidação: https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao/26011215272302100000025929726?instancia=1 Quadro Resumo: CERTIFICO, por fim que o presente documento destina-se à JOSE RIBAMAR GOMES com o fim de habilitar o seu crédito, junto ao Juízo Competente e/ou Administrador da Massa Liquidanda/Falimentar em razão de concessão de Falência/Recuperação Judicial/Liquidação Extrajudicial à PMINAS BRASIL CONSTRUCAO CIVIL E SERVICOS EIRELI. CERTIFICO que o acima exposto é verdade e dou fé. Certidão dada e passada na 7ª Vara do Trabalho de São Luís. Eu, PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho, digitei e assinei eletronicamente a certidão para os fins a que se destina. OBS: A autenticidade deste documento pode ser verificada por meio da leitura do QR CODE abaixo ou digitando-se os algarismos dispostos no campo “Número do documento”, no rodapé deste impresso, no link https://pje.trt16.jus.br/pjekz/validacao. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. PAULO SERGIO MONT ALVERNE FROTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE RIBAMAR GOMES

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