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Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DOS PATOS ATOrd 0016528-90.2026.5.16.0014 AUTOR: MORELLY BIANCA SILVA DE SOUSA RÉU: APX PRE-MOLDADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d325131 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. No exame preliminar da peça de ingresso, constata-se que a petição inicial não preenche integralmente os requisitos dos artigos 840, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e 319 do Código de Processo Civil (CPC), aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho. Verifico que o comprovante de residência anexado sob o ID 6369a1b encontra-se parcial ou totalmente ilegível, inviabilizando a escorreita fixação e confirmação do domicílio da trabalhadora para fins de controle de jurisdição e recebimento de futuras comunicações processuais. Outrossim, verifica-se que a Autora incluiu no polo passivo a pessoa física de ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO FILHO. Todavia, limitou-se a indicar o nome do demandado, omitindo dados qualificatórios essenciais (tais como número de CPF, RG ou estado civil) e de localização precisa (endereço completo) aptos a viabilizar a sua perfeita individualização e a expedição de mandado de citação. A ausência de elementos mínimos de qualificação do réu obsta o regular exercício do direito de defesa e o prosseguimento seguro da relação processual, cabendo à parte reclamante fornecer os dados necessários ao impulsionamento do feito. Diante do exposto, com fulcro no artigo 321, caput e parágrafo único, do CPC, c/c o artigo 769 da CLT e os termos da Súmula nº 263 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), DETERMINO o cumprimento das seguintes providências pela parte Autora: a) Apresentar cópia legível de comprovante de residência; b) Emendar a petição inicial para qualificar adequadamente o reclamado ANTÔNIO PEREIRA NASCIMENTO FILHO, informando obrigatoriamente o seu número de inscrição no CPF e indicando o endereço residencial ou comercial completo e atualizado para que seja promovida a regular citação. Fica intimada a parte Autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento da petição inicial (Art. 321, parágrafo único, do CPC) e extinção do processo sem resolução do mérito (Art. 485, I, do CPC). Decorrido o prazo legal in albis ou vindo a emenda aos autos, faça-se a conclusão imediata para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. SAO JOAO DOS PATOS/MA, 08 de setembro de 2026. LILIANE DE LIMA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MORELLY BIANCA SILVA DE SOUSA
TRT16 · Vara do Trabalho de São João dos Patos · Distribuição
Processo 0016528-90.2026.5.16.0014 distribuído para Vara do Trabalho de São João dos Patos na data 03/09/2026
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