2026-09-16 · TJCE
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: caninde.1civel@tjce.jus.br PROCESSO Nº: 0016527-87.2018.8.06.0055 EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: LUIS GONZAGA GOMES DOS SANTOS DESPACHO Considerando a certidão do oficial de justiça, verifica-se que a diligência não foi cumprida em razão da impossibilidade temporária de acesso à localidade. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar, caso disponha, telefone ou outro endereço em que o executado possa ser encontrado, bem como comprovar o recolhimento das custas necessárias à nova diligência do oficial de justiça. Fornecidos novos elementos e comprovado o recolhimento, expeça-se mandado para renovação da diligência, devendo as informações ser integralmente consignadas no expediente. Não sendo fornecidos novos elementos, mas comprovado o recolhimento das custas, renove-se o mandado no endereço anteriormente indicado, considerando o caráter temporário do impedimento certificado. Restando novamente inviabilizada ou infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento da execução. Expedientes necessários. Canindé/CE, data no sistema Emanuela da Cunha Gomes Juíza de Direito