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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0016527-69.2020.8.26.0602 (processo principal 1004560-44.2019.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Nulidade / Anulação - J.F.P.S. - J.P.S. - Vistos. Fls.406: Defiro a penhora dos direitos aquisitivos do devedor fiduciante, aqui Executado, referentes ao imóvel descrito na matrícula nº 102.617 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Sorocaba,SP (fls.374), nos termos do art. 835 do CPC, inciso XII. Fica nomeado(a) o(a) atual possuidor dos direitos aquisitivos, que se traduzem nas parcelas e prestações efetivamente pagas pelo Executado, como depositário(a), independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Regularizada a penhora providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. Intime(m)-se o(a) executado(a), pessoalmente, acerca da penhora, para, se o caso, opor embargos/impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Providencie-se, ainda, a intimação pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, do credor hipotecário (Caixa Econômica Federal), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ERIVELTO DINIZ CORVINO (OAB 229802/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP)