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TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016525-23.2026.5.16.0019 AUTOR: ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA RÉU: S.L.Z SOLUCOES EM ENGENHARIA LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56a5a5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc. 1. Não tendo a inicial indicado o endereço completo da parte demandada, indefiro-a e decreto a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 319, II, c/c art. 485, I, todos do CPC, c/c o art. 852-B, inciso II e parágrafo 1º, da CLT. 2. Cabe lembrar, por oportuno, que o presente feito tramita sob o rito sumaríssimo, o que impede que este Juízo faça a notificação da parte ré pela via editalícia, por flagrante descumprimento da norma legal (art. 852-B, inc. II, da CLT). 3. Custas processuais pela parte autora (R$ 351,28), dispensadas face à sua hipossuficiência presumida e o expresso requerimento feito na exordial. 4. Intime-se o reclamante. 5. Uma vez transitada em julgado esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE SANTOS OLIVEIRA
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