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0016524-71.2026.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATSum 0016524-71.2026.5.16.0008. AUTOR: CARLOS ALBERTO DUTRA DE SOUSA. RÉU: B2 ENGENHARIA LTDA. DESTINATÁRIO: CARLOS ALBERTO DUTRA DE SOUSA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/11/2026 10:00, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 A audiência será de INSTRUÇÃO, destinada à colheita de todas as provas de interesse dos litigantes, ficando as partes cientes de que não será admitida a juntada de documentos no referido ato, salvo tratando-se de documento novo (art. 435 do CPC). Ficam, ainda, cientes da possibilidade de aplicação da preclusão quanto à prova testemunhal, bem como da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais. Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. O não comparecimento das partes importará na aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844 das CLT e súmula 74 do TST. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. BACABAL/MA, 08 de setembro de 2026. LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DUTRA DE SOUSA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Bacabal - (98) 2109-9546 - vtbac@trt16.jus.br BR 316, S/N, (EM FRENTE AO TERMINAL RODOVIÁRIO), AREIA, BACABAL/MA - CEP: 65700-000. PROCESSO: ATSum 0016524-71.2026.5.16.0008. AUTOR: CARLOS ALBERTO DUTRA DE SOUSA. RÉU: B2 ENGENHARIA LTDA. DESTINATÁRIO: B2 ENGENHARIA LTDA Expediente enviado por outro meio NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada para comparecer à audiência que se realizará no dia 18/11/2026 10:00, DE FORMA TELEPRESENCIAL, como estabelecido pela Resolução nº 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça. A audiência será realizada por meio da plataforma ZOOM, por meio do seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/85215777176?pwd=VjBlUS9NWElkblI0UTBvTCtiVTBqZz09 Senha 473909 ID 8521577 7176 A audiência será de INSTRUÇÃO, destinada à colheita de todas as provas de interesse dos litigantes, ficando as partes cientes de que não será admitida a juntada de documentos no referido ato, salvo tratando-se de documento novo (art. 435 do CPC). Ficam, ainda, cientes da possibilidade de aplicação da preclusão quanto à prova testemunhal, bem como da pena de confissão em relação aos depoimentos pessoais. Os depoimentos de partes e das testemunhas serão realizados tal como previsto nos artigos 385 e 453 do Código de Processo Civil, por meio de videoconferência, devendo os depoentes identificarem-se. O não comparecimento das partes importará na aplicação da pena de confissão ficta, nos termos do art. 844 das CLT e súmula 74 do TST. Para que a testemunha seja ouvida independentemente de intimação, caberá a V. Senhoria encaminhar o link da audiência telepresencial (indicado no início desta notificação) à testemunha por email, WhatsApp ou outro meio eletrônico, com a devida comunicação ao magistrado até o momento da audiência, sendo que a comprovação de tal encaminhamento servirá como prova de convite da testemunha, caso esta não compareça à audiência. Importante destacar, ainda, que as testemunhas não poderão estar no mesmo local ou fazer uso do mesmo equipamento das partes e procuradores, devendo ser observada a sua incomunicabilidade. Fica desde já registrada a advertência, de que no caso do juiz perceber-se que a testemunha não está em isolamento, a mesma será dispensada, sem a renovação da oportunidade de ouvi-la e/ou substituí-la. Em observância à determinação contida no Artigo 33 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, deverá a parte pessoa jurídica informar e/ou juntar eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CNPJ, o número do CPF dos sócios e administradores e cópia do contrato social e suas alterações. No caso de o réu ser pessoa física, deverá ser juntado eletronicamente o comprovante de inscrição e respectivo número do CPF, número de matrícula CEI (Cadastro Específico do INSS) e cópia de documento de identificação com foto. Nessa audiência deverá a parte Reclamada estar presente de forma telepresencial, sendo-lhe facultada fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente. Os procuradores e partes que não desejarem aderir à medida deverão informar o motivo da não adesão e requerer a suspensão ou adiamento do ato antes da sua realização, cabendo ao magistrado decidir a respeito. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020 , ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852-B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de, não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. Telefones para duvidas e orientações em geral: (98) 2109-9546. BACABAL/MA, 08 de setembro de 2026. LUCIA CRISTINA SOUZA MACEDO Intimado(s) / Citado(s) - B2 ENGENHARIA LTDA

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