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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 10ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0016519-39.2026.8.26.0002 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Gilberto Adilson Rodrigues - Vistos. Nos termos dos arts. 320 e 321, do Código de Processo Civil, providencie a parte autora a emenda da inicial, mediante as seguintes providências: 1) Retifique o patrono os termos da petição inicial (fls. 10) por ter constado que os requerentes são sobrinhos da de cujus, tendo em vista que o autor é filho da falecida e não há outros herdeiros. 2 Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado, providencie a parte interessada, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada aos autos de (i) cópia integral de sua última declaração de imposto de renda de pessoa física ou, em caso de isenção, extrato de consulta ao Portal eCAC, que permite a verificação detalhada da situação fiscal do contribuinte perante a Receita Federal; (ii) extratos de todas as suas contas bancárias pessoais, referentes aos últimos 03 (três) meses; e (iii) cópia integral de sua CTPS. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). Int. - ADV: JOICE SILVA LIMA (OAB 244960/SP)
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