Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016519-12.2022.5.16.0001 EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR MUNIZ LINHARES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7821646 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 02 de setembro de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Considerando o noticiado pelo ofício oriundo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, em que informa a extinção da dívida autos do processo nº 0011924-07.2014.4.01.3701 (cópia sentença, ID be0586c), e a manifestação de concordância da parte reclamada (#id:605c69f), estabeleço a desconstituição da penhora estabelecida nestes autos sobre parte do crédito trabalhista para garantia do débito antes existente naquela ação. Dê ciência. Ato seguinte, determino a liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, via alvará por transferência (dados bancários, ID cdf17c5), com os acréscimos legais e retenções apenas após a quitação do crédito líquido do Reclamante e dos honorários sucumbenciais. Certifique o recebimento. Em seguida, encaminhem os autos ao Calculista para apuração do eventual débito remanescente. Apurada a dívida residual, intime a devedora para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE RIBAMAR MUNIZ LINHARES
TRT16 · 6ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS CumSen 0016519-12.2022.5.16.0001 EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR MUNIZ LINHARES EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7821646 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, faço CONCLUSOS os presentes autos ao(à) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho. São Luís/MA, 02 de setembro de 2026 RENATA CARVALHO DOS SANTOS Analista Judiciário DESPACHO Vistos, etc. Considerando o noticiado pelo ofício oriundo da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz/MA, em que informa a extinção da dívida autos do processo nº 0011924-07.2014.4.01.3701 (cópia sentença, ID be0586c), e a manifestação de concordância da parte reclamada (#id:605c69f), estabeleço a desconstituição da penhora estabelecida nestes autos sobre parte do crédito trabalhista para garantia do débito antes existente naquela ação. Dê ciência. Ato seguinte, determino a liberação dos valores depositados nos autos em favor da parte exequente, via alvará por transferência (dados bancários, ID cdf17c5), com os acréscimos legais e retenções apenas após a quitação do crédito líquido do Reclamante e dos honorários sucumbenciais. Certifique o recebimento. Em seguida, encaminhem os autos ao Calculista para apuração do eventual débito remanescente. Apurada a dívida residual, intime a devedora para pagamento, no prazo de 05 dias, sob pena de execução. SAO LUIS/MA, 03 de setembro de 2026. CAROLINA BURLAMAQUI CARVALHO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL