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0016518-48.2022.8.26.0114

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Campinas - 7ª Vara Cível

    Processo 0016518-48.2022.8.26.0114 (processo principal 1028233-07.2021.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Carlos Eduardo Gonçalves Uchoa Maia - Peralta Moveis Planejados - - Renato Cesar dos Santos - Vistos. Fls. 562/566. O exequente pleiteia a reconsideração da decisão de fls. 558/559, para que a intimação da cônjuge do executado seja realizada na pessoa do advogado constituído nos autos. Subsidiariamente, requer a realização de pesquisa de endereço, tendo recolhido as respectivas custas. O pedido de reconsideração não comporta acolhimento. Conforme consignado na decisão anterior, embora o executado possa ser intimado por intermédio de seu patrono regularmente constituído, a situação da cônjuge sujeita à constrição patrimonial reclama cautela processual, especialmente porque os atos executivos podem atingir bens sujeitos à meação, circunstância que recomenda sua ciência pessoal, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, evitando-se futuras alegações de nulidade. Além disso, não há nos autos procuração outorgada pela cônjuge ao patrono constituído pelo executado, nem elemento apto a demonstrar que o referido advogado possua poderes para receber intimações em seu nome. Assim, a intimação exclusivamente na pessoa do advogado do executado não se mostra adequada para a finalidade pretendida. Por outro lado, considerando a informação de que o exequente não dispõe de endereço atualizado da cônjuge, mostra-se pertinente a realização de pesquisa de endereço. Dessa forma, indefiro o pedido de intimação da cônjuge na pessoa do advogado constituído pelo executado, porém, determino a realização de pesquisa de endereço junto ao sistema PETRUS em nome de MARGARETH PAES DA SILVEIRA DOS SANTOS, CPF nº 332.194.518-36, observadas as custas já recolhidas. Com o resultado, intime-se a parte exequente para que indique endereço e recolha as custas que viabilizarão a intimação pessoal da cônjuge. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 10 de setembro de 2026 - ADV: RODRIGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 287237/SP), RODRIGO OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 287237/SP), ANA PAULA LOUSADA DIAS (OAB 320121/SP)

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