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0016514-54.2022.5.16.0012

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016514-54.2022.5.16.0012 AUTOR: MARCOS DA SILVA CARVALHO ANDRADE RÉU: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bea9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Vieram-me conclusos os autos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Contudo, percebo que os sócios não foram devidamente intimados para manifestação. Diante do exposto, determino a intimação dos sócios-executados, via postal, para tomarem ciência da decisão de ID c874670, bem como para apresentarem manifestação e requererem, caso queiram, as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo da determinação supra e ante a petição de renúncia apresentada, acompanhada da notificação à parte representada, retifique-se a autuação, excluindo-se o advogado signatário da petição de ID 18145cd. Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 28 de agosto de 2026. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS DA SILVA CARVALHO ANDRADE

  2. Intimação

    TRT16 · 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE IMPERATRIZ ATSum 0016514-54.2022.5.16.0012 AUTOR: MARCOS DA SILVA CARVALHO ANDRADE RÉU: A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8bea9d proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Vieram-me conclusos os autos para julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré. Contudo, percebo que os sócios não foram devidamente intimados para manifestação. Diante do exposto, determino a intimação dos sócios-executados, via postal, para tomarem ciência da decisão de ID c874670, bem como para apresentarem manifestação e requererem, caso queiram, as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo da determinação supra e ante a petição de renúncia apresentada, acompanhada da notificação à parte representada, retifique-se a autuação, excluindo-se o advogado signatário da petição de ID 18145cd. Por fim, retornem os autos conclusos para julgamento do incidente. Cumpra-se. IMPERATRIZ/MA, 28 de agosto de 2026. JULIANA OLIVEIRA DE ABREU Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - A RIBEIRO DE ALMEIDA LOGISTICA LTDA

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