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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0016512-15.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO SAFRA S A ADVOGADO(A): WILLIAM CARMONA MAYA (OAB SP257198) EXECUTADO: FARMACONN LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ALEXANDRE DE SOUZA PAPINI (OAB MG067455) DESPACHO/DECISÃO Defiro a expedição de ofícios à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg), à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e ao Banco Central (BACEN). SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA ASSINADA DIGITALMENTE, COMO OFÍCIO à CNseg, à SUSEP e ao BACEN, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem a este Juízo, através do e-mail da unidade de processamento judicial, se a parte executada possui planos de previdência privada, sendo que, em caso positivo, deverão eventuais valores serem bloqueados e depositados em conta judicial à disposição deste Juízo, até o limite do débito objeto deste processo (R$ 415.938,23 - atualizado até setembro de 2026), devendo a parte interessada providenciar o encaminhamento dos ofícios em 15 dias, comprovando-se nos autos nos outros 15 subsequentes. Int.
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