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0016509-05.2026.5.16.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016509-05.2026.5.16.0008 AUTOR: MOISES SILVA DE CARVALHO RÉU: MMK ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb771 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que os autos retornaram do CEJUSC, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação, conforme ata de audiência de ID 291c072. Quanto à primeira reclamada, MMK ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGEM LTDA, verifico que a notificação inicial via Domicílio Eletrônico não foi confirmada no prazo legal (certidão ID df34d0f) e que a e-Carta expedida em reiteração retornou sem entrega (certidão ID cf7ac6f). Com efeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, Em relação à segunda reclamada, MKT ESTRUTURAS METALICAS, OBRAS CIVIS E MONTAGEM LTDA, verifico que a citação se aperfeiçoou regularmente, com entrega comprovada da e-Carta em 19/06/2026 (certidão ID 37b8c0d), deixando a reclamada de comparecer à audiência inaugural, nem tampouco apresentado defesa. Logo, declaro a revelia da segunda reclamada, com a consequente confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Relativamente à terceira reclamada, defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que passe a constar VIAPAULISTA S.A., CNPJ nº 28.019.100/0001-89, mantidos os demais atos processuais já praticados. Recebo a contestação apresentada pela terceira reclamada (ID 30c0ad9). Indefiro, contudo, o pedido de chamamento ao processo da empresa KL CONSTRUÇÕES METÁLICAS E CIVIS, CNPJ nº 05.515.658/0001-50, por incompatibilidade dessa modalidade de intervenção de terceiros com os princípios da celeridade e da concentração dos atos que regem o processo do trabalho, especialmente em se tratando de rito sumaríssimo, nos termos do art. 769 da CLT, ressalvado eventual direito de regresso a ser exercido pela via própria. Determino a intimação do reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende dar prosseguimento à demanda em face da 1ª reclamada, indicando, em caso positivo, o endereço correto para nova diligência de citação, ou requerendo o que entender pertinente. No mesmo prazo, deverá o autor apresentar réplica à contestação. BACABAL/MA, 10 de setembro de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ARTERIS S.A.

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATSum 0016509-05.2026.5.16.0008 AUTOR: MOISES SILVA DE CARVALHO RÉU: MMK ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGEM LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb771 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que os autos retornaram do CEJUSC, tendo restado infrutífera a tentativa de conciliação, conforme ata de audiência de ID 291c072. Quanto à primeira reclamada, MMK ESTRUTURAS METALICAS E MONTAGEM LTDA, verifico que a notificação inicial via Domicílio Eletrônico não foi confirmada no prazo legal (certidão ID df34d0f) e que a e-Carta expedida em reiteração retornou sem entrega (certidão ID cf7ac6f). Com efeito, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, Em relação à segunda reclamada, MKT ESTRUTURAS METALICAS, OBRAS CIVIS E MONTAGEM LTDA, verifico que a citação se aperfeiçoou regularmente, com entrega comprovada da e-Carta em 19/06/2026 (certidão ID 37b8c0d), deixando a reclamada de comparecer à audiência inaugural, nem tampouco apresentado defesa. Logo, declaro a revelia da segunda reclamada, com a consequente confissão ficta quanto à matéria de fato, nos termos do art. 844 da CLT. Relativamente à terceira reclamada, defiro o pedido de retificação do polo passivo, para que passe a constar VIAPAULISTA S.A., CNPJ nº 28.019.100/0001-89, mantidos os demais atos processuais já praticados. Recebo a contestação apresentada pela terceira reclamada (ID 30c0ad9). Indefiro, contudo, o pedido de chamamento ao processo da empresa KL CONSTRUÇÕES METÁLICAS E CIVIS, CNPJ nº 05.515.658/0001-50, por incompatibilidade dessa modalidade de intervenção de terceiros com os princípios da celeridade e da concentração dos atos que regem o processo do trabalho, especialmente em se tratando de rito sumaríssimo, nos termos do art. 769 da CLT, ressalvado eventual direito de regresso a ser exercido pela via própria. Determino a intimação do reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende dar prosseguimento à demanda em face da 1ª reclamada, indicando, em caso positivo, o endereço correto para nova diligência de citação, ou requerendo o que entender pertinente. No mesmo prazo, deverá o autor apresentar réplica à contestação. BACABAL/MA, 10 de setembro de 2026. YURI HEIDER CARVALHO FERREIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MOISES SILVA DE CARVALHO

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