Publicações do processo

0016503-62.2026.5.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016503-62.2026.5.16.0019 AUTOR: KLEBERSON BACELAR PEREIRA RÉU: LUCENA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0d1897 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebe-se o recurso ordinário da reclamada, vez que tempestivo e devidamente preparado. 2. Defere-se o pedido da recorrente quanto ao recolhimento pela metade do depósito recursal, uma vez que a recorrente se enquadra nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, que confere às entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o benefício de pagamento do depósito recursal pela metade. 3. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. 4. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos ao Eg. Regional. TIMON/MA, 03 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCENA ENGENHARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Timon · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TIMON ATSum 0016503-62.2026.5.16.0019 AUTOR: KLEBERSON BACELAR PEREIRA RÉU: LUCENA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0d1897 proferida nos autos. Vistos etc. 1. Recebe-se o recurso ordinário da reclamada, vez que tempestivo e devidamente preparado. 2. Defere-se o pedido da recorrente quanto ao recolhimento pela metade do depósito recursal, uma vez que a recorrente se enquadra nos termos do art. 899, § 9º, da CLT, que confere às entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte o benefício de pagamento do depósito recursal pela metade. 3. Intime-se o reclamante para apresentar contrarrazões, querendo, no prazo legal. 4. Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos ao Eg. Regional. TIMON/MA, 03 de setembro de 2026. FABIO RIBEIRO SOUSA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - KLEBERSON BACELAR PEREIRA

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.