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TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016500-92.2025.5.16.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MENDES ALMEIDA RÉU: CASA LOTERICA JARDIM ARACAGY LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48c03a proferida nos autos. DESPACHO Com razão a reclamada. Tendo apresentado nos autos as guias de seguro-desemprego, não é devida a indenização substitutiva. Intime-se o autor para ciência da apresentação das guias SD. HOMOLOGO os cálculos da reclamada de id:59c7b35. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF n. 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intime-se o autor para impulsionar o feito com meios hábeis até o momento não utilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do presente feito ser encaminhado ao arquivo provisório por 02 anos, e, perdurando a ausência de impulso eficaz pela parte exequente, será declarada a prescrição intercorrente na presente ação, nos termos do artigo 11-A da CLT. Havendo inércia do(a) credor(a), certifique-se e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Se houver requerimento de início da execução, CITE-SE a reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não sendo garantida a execução, efetue-se a inclusão da parte ora executada no BNDT e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO NONATO MENDES ALMEIDA
TRT16 · 3ª Vara do Trabalho de São Luís · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LUÍS ATOrd 0016500-92.2025.5.16.0003 AUTOR: RAIMUNDO NONATO MENDES ALMEIDA RÉU: CASA LOTERICA JARDIM ARACAGY LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d48c03a proferida nos autos. DESPACHO Com razão a reclamada. Tendo apresentado nos autos as guias de seguro-desemprego, não é devida a indenização substitutiva. Intime-se o autor para ciência da apresentação das guias SD. HOMOLOGO os cálculos da reclamada de id:59c7b35. Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria PGF n. 47/2023 do Ministério da Fazenda. Intime-se o autor para impulsionar o feito com meios hábeis até o momento não utilizados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena do presente feito ser encaminhado ao arquivo provisório por 02 anos, e, perdurando a ausência de impulso eficaz pela parte exequente, será declarada a prescrição intercorrente na presente ação, nos termos do artigo 11-A da CLT. Havendo inércia do(a) credor(a), certifique-se e encaminhe-se o feito ao arquivo provisório. Se houver requerimento de início da execução, CITE-SE a reclamada, para que efetue a quitação do crédito exequendo em 48 (quarenta e oito) horas ou garanta a execução, sob pena de penhora, nos termos do art. 880 da CLT. Transcorrido o prazo supra sem o pagamento, certifique-se e, em seguida, efetue-se tentativa de constrição de numerário através do sistema SISBAJUD. Não sendo garantida a execução, efetue-se a inclusão da parte ora executada no BNDT e, ato contínuo, a busca de bens através dos sistemas RENAJUD, INFOJUD e MANDADO DE PENHORA DE BENS. SAO LUIS/MA, 04 de setembro de 2026. MANOEL LOPES VELOSO SOBRINHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CASA LOTERICA JARDIM ARACAGY LTDA - ME
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