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TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016492-97.2025.5.16.0009 AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE LIMA JUNIOR RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc5595 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 31/08/2026 (segunda-feira), a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos declaratórios (ID 847e1e9), já que desta intimada via DJEN em 19/08/2026 (quarta-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação do petitório. CERTIFICO que o apelo não veio aos autos instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis, porém ao reclamante foi concedido os benefícios da justiça gratuita. CERTIFICO que as reclamadas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para recorrer do referido decisório, conquanto regularmente intimadas da mesma forma acima. CAXIAS, 01/09/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo. Confiro às demandadas o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade ao apelo. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 01 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS E REIS LTDA - EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH
TRT16 · Vara do Trabalho de Caxias · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CAXIAS ATOrd 0016492-97.2025.5.16.0009 AUTOR: ROBERTO FERREIRA DE LIMA JUNIOR RÉU: MARTINS E REIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfc5595 proferida nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, em 31/08/2026 (segunda-feira), a parte reclamante interpôs, tempestivamente, recurso ordinário em face da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos declaratórios (ID 847e1e9), já que desta intimada via DJEN em 19/08/2026 (quarta-feira), transcorrendo o prazo legal até a data de apresentação do petitório. CERTIFICO que o apelo não veio aos autos instruído com comprovantes de pagamento do preparo recursal nos valores legalmente exigíveis, porém ao reclamante foi concedido os benefícios da justiça gratuita. CERTIFICO que as reclamadas deixaram transcorrer in albis o prazo legal para recorrer do referido decisório, conquanto regularmente intimadas da mesma forma acima. CAXIAS, 01/09/2026. Rodrigo Ricardo R. dos Santos. DECISÃO Vistos etc. Já que satisfeitos os pressupostos objetivos e subjetivos do apelo, recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante no seu efeito devolutivo. Confiro às demandadas o prazo comum de 08 (oito) dias para que ofereçam razões de contrariedade ao apelo. Dê ciência. Após expirado o prazo, com ou sem manifestação e independentemente de novo despacho, certifique e encaminhe os autos ao E. TRT. CAXIAS/MA, 01 de setembro de 2026. MANOEL JOAQUIM NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROBERTO FERREIRA DE LIMA JUNIOR
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