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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h Telefone: (81) 31831743 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0016488-22.2020.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DJAI SIQUEIRA DE FARIAS EXECUTADO(A): ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme segue transcrita abaixo. Fica, ainda, V. Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº 9.099/95. TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA: "SENTENÇA Ante a concordância da parte exequente, HOMOLOGO EM PARTE, os cálculos apresentados pelos executados somente em relação a parte autora, conforme memória de cálculo juntado aos autos, considerando que não houve condenação em honorários de sucumbência, devendo ser atualizado pela Diretoria até a data da expedição do RPV, e determino a imediata confecção dos competentes ofícios de requisição de pequeno valor – RPV, devendo este ser remetido para a Procuradoria Geral do Estado através de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 11, da Instrução Normativa nº 10/2011, do TJPE, a fim de que a parte executada efetue o pagamento da dívida dentro do prazo de dois meses, sob pena de bloqueio de conta bancária via SISBAJUD. Intimem-se. Após, arquivem-se provisoriamente enquanto se aguarda o decurso do prazo para pagamento. RECIFE, 18 de agosto de 2026 Juiz(a) de Direito". RECIFE, 31 de agosto de 2026. GLEYCE MARIA ANTUNES FLORES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: DJAI SIQUEIRA DE FARIAS A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.