Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO Vara do Trabalho de Pedreiras - (98) 2109-9492 - vtpedreiras@trt16.jus.br AVENIDA MARLY BOUÉRES, 1026, MUTIRÃO, PEDREIRAS/MA - CEP: 65725-000. PROCESSO: ATSum 0016486-20.2026.5.16.0021. AUTOR: ELVIS PEREIRA DA SILVA. RÉU: HIDREL ENGENHARIA LTDA - EPP. DESTINATÁRIO: Advogado do AUTOR: MARIA DE JESUS LUCENA DE OLIVEIRA NOTIFICAÇÃO INICIAL - PJE Tendo em vista a opção da parte reclamante pelo rito do Juízo 100% Digital, disciplinado pela Resolução CNJ nº345/2020, fica, a parte indicada no campo "DESTINATÁRIO", notificada para comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL, que se realizará no dia 11/11/2026 08:30 horas, HORÁRIO DE BRASÍLIA, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Pedreiras, POR VIDEOCONFERÊNCIA (telepresencial - áudio e vídeo) por meio da plataforma Zoom, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020. Para acesso à sala de audiências virtual, no dia e horário acima designado, as partes e advogados deverão acessar o seguinte link: https://us02web.zoom.us/j/82052749069?pwd=QjhzeEpSdUxLem5hQXZKRC9GSFdZQT09 ID da reunião: 820 5274 9069; Senha de acesso: 683121 Ficam as partes e advogados advertidos que a audiência será INICIAL para conciliação, apresentação da contestação e documentos. O não comparecimento de V. Sa. importará no arquivamento da reclamação e da respectiva condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável, sendo tal pagamento condição para a propositura de nova demanda (art. 844, §§ 2º e 3º da CLT). Na hipótese de V. Sa. der causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. O cadastro das partes deverá ser efetivado pela inserção do CPF ou CNPJ respectivo, conforme §1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. A petição inicial conterá, além dos requisitos do art. 840, § 1º, da CLT, a indicação do CPF ou CNPJ das partes, na forma do art. 15, caput, da Lei nº 11.419/2006, conforme art. 19, § 1º da RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Em caso de impossibilidade técnica ou prática de realização dos atos listados no §2º do artigo 5º, do Ato GP nº 005/2020, ou de outros que exijam a coleta prévia de elementos de prova, deverão as partes informá-la ao Juízo até o fim do respectivo prazo, assegurada a suspensão deste último desde a data do protocolo da petição com essa informação. A parte poderá, ainda, através do Balcão Virtual, acessado pelo link - meet.google.com/qwv-dbgp-nki, por e-mail - vtpedreiras@trt16.jus.br ou por meio de contato telefônico (99) 98414-3290, informar, no prazo legal, sobre tal impossibilidade técnica ou prática que o impeça de praticar os atos processuais. Em observância ao disposto no Artigo 238, parágrafo único do CPC, combinado com o Artigo 852 - B, § 2º da CLT, a parte deverá informar eventual mudança de endereço a este Juízo, sob pena de não o fazendo, suportar as consequências previstas em lei. O procedimento adotado durante as audiências telepresenciais e no restante dos atos processuais será aquele previsto na CLT e demais normas trabalhistas, com as adaptações necessárias elencadas no Ato G.P. nº 05/2020 do TRT da 16ª Região. As audiências não presenciais têm valor jurídico equivalente ao das audiências presenciais para todos os efeitos, inclusive penalidades em caso de ausência injustificada. ATENÇÃO: Caso acesse a sala de audiência telepresencial no dia e horário agendados e lhe seja exibida mensagem indicando para aguardar a admissão pelo anfitrião, a parte deverá obrigatoriamente permanecer aguardando, pelo prazo de 15 minutos (art. 815, §único da CLT), até que sua admissão seja realizada, sob pena de arcar com os ônus processuais decorrentes de sua ausência ao ato designado. O acesso à plataforma ZOOM poderá ser realizado por meio de computador, celular, tablet, ou qualquer outro dispositivo tecnológico viável para este fim, sendo que a sua instalação, que poderá ser feita no sítio eletrônico https://zoom.us/client/latest/ZoomInstaller.exe, bem assim a estabilidade da conexão de internet e a utilização dos equipamentos de acesso são de exclusiva e inteira responsabilidade da parte. Com o intuito de facilitar o aprendizado, o TRT Maranhão disponibilizou manuais de uso e vídeos educativos em seu portal. Acesse www.trt16.jus.br - Serviços - Para o Cidadão e o Advogado. Localize a área Serviços Judiciais e o botão Audiências e Sessões Telepresenciais - Zoom. Você também pode aprender como instalar e utilizar o Zoom, assistindo à Playlist Tutoriais Zoom, no canal do TRT-MA, no YouTube. Deve a parte indicar, na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos, os dados de contato eletrônico das partes, procuradores e testemunhas, tais como “WhatsApp” (ou similar) e e-mail. Telefone e WhatsApp para dúvidas e orientações em geral: Diretor de Secretaria - (99) 98414-3290 Chefe de Audiências - (98) 98426-7111 A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt16.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. De igual modo, a petição inicial e demais documentos poderão ser acessados por meio do mesmo site mencionado, digitando a(s) respectiva(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Advertencias da audiência Certidão 26090414173602000000028594124 Carteira de Trabalho Elvis Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26090116221123300000028546702 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 26090116201058100000028546630 Certidão de Distribuição Certidão 26090115422490600000028545540 Vídeo - Alimentação inadequada fornecida Documento Diverso 26090115380540500000028545433 Vídeo - Condições Inadequadas do Alojamento Documento Diverso 26090115380204100000028545432 Folhas de Ponto Fevereiro, Abril e Agosto Documento Diverso 26090112112368000000028541186 Vídeo - Condições Inadequadas do Alojamento 2 Documento Diverso 26090112110235200000028541171 Vídeo - Vala com alto risco à integridade física Documento Diverso 26090112081491100000028541098 CARTA DE SUSPENSÃO NO TRABALHO - ELVIS PEREIRA - ASSINADA (1) Documento Diverso 26090112075952400000028541093 Comprovante de Residência - Elvis P. Documento Diverso 26090112075832100000028541091 TRCT - ELvis Pereira.pdf Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 26090112075793800000028541090 Procuração - Elvis P. Procuração 26090112075661200000028541088 Documento de Identidade - Elvis P. Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26090112075422900000028541086 Petição Inicial Petição Inicial 26090112034635400000028540973 Caso a parte não consiga consultá-los via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para acessá-los ou receber orientações. Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site #{linkConsultaProcessual} OBSERVAÇÃO: No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico, na forma da Lei (artigo 9º, caput, da Lei nº 11.419/2006). De igual modo, a mesma Lei preconiza em seus art. 5º, §6º, art. 6º e art. 9º, §1º que tais citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, serão consideradas pessoais, para todos os efeitos legais. Desse modo, existindo advogado habilitado nos autos, poderá o presente expediente ser dirigido única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte. Nessa linha, fica(m) o(s) patrono(s) da(s) parte(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. Por fim, a parte deverá observar as legislações atinentes ao processo judicial eletrônico, principalmente a Lei nº 11.419/2006, a Resolução nº 185/2017 do CSJT, a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST e, mais especificamente no âmbito do TRT da 16ª Região, a Portaria GP nº 1290/2012. A parte deverá, ainda, observar as Portarias, Recomendações e demais atos normativos expedidos pelo Órgão Judiciário e/ou Fórum respectivos. PEDREIRAS/MA, 04 de setembro de 2026. EDGAR FELIPE SAMPAIO SOUSA
Intimado(s) / Citado(s)
- ELVIS PEREIRA DA SILVA
TRT16 · Vara do Trabalho de Pedreiras · Distribuição
Processo 0016486-20.2026.5.16.0021 distribuído para Vara do Trabalho de Pedreiras na data 01/09/2026
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