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0016485-22.2025.8.26.0577

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0016485-22.2025.8.26.0577 (processo principal 1032331-14.2015.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - G.R.C. - R.S.C. - Vistos. Ante a manifestação da parte exequente, em que reconhece a suficiência do depósito realizado para satisfação da execução, reputo prejudicada a impugnação apresentada pelo executado. Não vislumbro a ocorrência de má-fé, haja vista a justificativa apresentada pela parte exequente para sua manifestação anterior. Tendo em vista o pagamento efetuado, com a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor da parte exequente, referente aos depósitos realizados pelo executado. Oportunamente, com o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se a competente certidão de honorários advocatícios ao(à) advogado(a)(s) nomeado(a)(s) pelo Convênio da DEFENSORIA/OAB. Fica a parte executada isenta do pagamento das custas e despesas processuais por força do que dispõe o artigo 7º, inciso III, da Lei 11.608/2003. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: ROBERTA SILVA PIRES MACIEL (OAB 521386/SP), DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)

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