Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016485-05.2025.5.16.0010 AUTOR: EVA MARIA DE JESUS ORLANDES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bb383 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando a expressa manifestação da parte autora em sentido contrário ao parcelamento requerido, indefiro o pedido formulado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. Partes cientes. Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente à parte autora, utilizando-se os dados bancários já constantes dos autos, deixando-se a conta judicial com saldo zero. Juntem-se os respectivos comprovantes e intimem-se os beneficiários. Em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para adequação da conta, com a dedução dos valores liberados. Atualizada a conta, intime-se a reclamada para efetuar o depósito judicial do valor remanescente da execução, no prazo de 48 horas. Por fim, retornem conclusos para deliberação. BARRA DO CORDA/MA, 09 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EVA MARIA DE JESUS ORLANDES
TRT16 · Vara do Trabalho de Barra do Corda · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BARRA DO CORDA ATOrd 0016485-05.2025.5.16.0010 AUTOR: EVA MARIA DE JESUS ORLANDES RÉU: INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0bb383 proferido nos autos. CERTIDÃO / CONCLUSÃO Autos conclusos. Aldo Henrique do Nascimento Júnior Servidor DESPACHO Vistos, etc. Considerando a expressa manifestação da parte autora em sentido contrário ao parcelamento requerido, indefiro o pedido formulado pela executada, nos termos do art. 916 do CPC. Partes cientes. Expeça-se alvará para transferência do saldo remanescente à parte autora, utilizando-se os dados bancários já constantes dos autos, deixando-se a conta judicial com saldo zero. Juntem-se os respectivos comprovantes e intimem-se os beneficiários. Em seguida, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para adequação da conta, com a dedução dos valores liberados. Atualizada a conta, intime-se a reclamada para efetuar o depósito judicial do valor remanescente da execução, no prazo de 48 horas. Por fim, retornem conclusos para deliberação. BARRA DO CORDA/MA, 09 de setembro de 2026. MAURILIO RICARDO NERIS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROFESSOR FERNANDO FIGUEIRA - IMIP