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TRF5 · 7ª Vara Federal RN
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0016484-26.2026.4.05.8400 AUTOR: JOSE RONALDO CAMPOS ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS YURE DE SOUZA OLIVEIRA - RN10256 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0016484-26.2026.4.05.8400 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: JOSE RONALDO CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza), e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, e com base no princípio da cooperação, intimo a parte autora (JOSE RONALDO CAMPOS) para corrigir os cálculos dos atrasados. Verifica-se que os cálculos apresentados pela parte autora apresentam erro material, visto que não estão de acordo com os parâmetros fixados na Sentença, implicando em excesso de execução. Nos termos da Sentença, os atrasados devidos são apenas aqueles referentes ao período de 12/05/2016 (DIB) até 30/06/2026 (Data anterior à DIP). Ressalte-se que valores a partir da DIP serão pagos administrativamente. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, apresentar os cálculos dos atrasados referentes ao período de 12/05/2016 (DIB) até 30/06/2026. Em caso de não apresentação dos cálculos no prazo, ou apresentação fora dos parâmetros indicados, os autos serão arquivados. Natal, 8 de setembro de 2026. ANA FLAVIA MEDEIROS DE AZEVEDO Servidor(a)
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