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TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016482-47.2025.5.16.0011 AUTOR: MAISA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: P. R. C. RODRIGUES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4571fc proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 1a52447) em face da sentença de Id 448853a. Certifico também que a parte reclamada ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 21/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 02/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 02/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos, e é beneficiária da justiça gratuita, concedida na sentença, estando dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por MAISA LOPES DE OLIVEIRA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - P. R. C. RODRIGUES EIRELI - EPP
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016482-47.2025.5.16.0011 AUTOR: MAISA LOPES DE OLIVEIRA RÉU: P. R. C. RODRIGUES EIRELI - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4571fc proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamante interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 1a52447) em face da sentença de Id 448853a. Certifico também que a parte reclamada ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 21/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 02/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 02/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos, e é beneficiária da justiça gratuita, concedida na sentença, estando dispensada do recolhimento das custas e do depósito recursal, nos termos do art. 899, §10, da CLT. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por MAISA LOPES DE OLIVEIRA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAISA LOPES DE OLIVEIRA
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