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TRF5 · Presidência Turma TR/AL · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0016481-75.2024.4.05.8001 RECORRENTE: JOSE CICERO BARROS DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: ANDRE DE MELO SOARES - AL5009-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) DECISÃO 1. Considerando o disposto no Tema 1437 do STF - "Inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária" -, determino o sobrestamento do presente feito. 2. Cumpra-se. Intimações necessárias. Maceió, 08 de setembro de 2026. Juiz Federal em auxílio à Presidência da Turma Recursal/AL
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