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0016481-62.2025.5.16.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016481-62.2025.5.16.0011 AUTOR: JADIEL RIBEIRO DA SILVA RÉU: NOVA OLINDA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c136de6 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 5b14741) em face da sentença de Id 6eb6abb. Certifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 21/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 02/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 02/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos. Quanto ao preparo, a recorrente é empresa em recuperação judicial, conforme expresso na própria sentença, de modo que está isenta do pagamento do depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Em relação às custas, juntou comprovante do seu pagamento. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por NOVA OLINDA SPE LTDA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NOVA OLINDA SPE LTDA

  2. Intimação

    TRT16 · Vara do Trabalho de Balsas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BALSAS ATOrd 0016481-62.2025.5.16.0011 AUTOR: JADIEL RIBEIRO DA SILVA RÉU: NOVA OLINDA SPE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c136de6 proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico que a parte reclamada interpôs tempestivamente Recurso Ordinário (Id 5b14741) em face da sentença de Id 6eb6abb. Certifico que a parte recorrente juntou comprovante de pagamento das custas. Certifico também que a parte reclamante ainda não foi intimada para apresentar contrarrazões. Certifico, por fim, que faço os autos conclusos a Vossa Excelência para o juízo de admissibilidade do recurso interposto. Bernardo Araripe Cariri Linhares Analista Judiciário DECISÃO A ciência da sentença ocorreu no dia 21/08/2026. Desse modo, o prazo de 8 (oito) dias úteis para interposição do recurso ordinário (art. 895, I, da CLT) encerrou-se no dia 02/09/2026. O Recurso Ordinário foi protocolado em 02/09/2026, ou seja, dentro do prazo recursal, o que evidencia sua tempestividade. Além da tempestividade, registra-se que a parte recorrente possui capacidade postulatória regular, por meio de advogado constituído nos autos. Quanto ao preparo, a recorrente é empresa em recuperação judicial, conforme expresso na própria sentença, de modo que está isenta do pagamento do depósito recursal (art. 899, §10, da CLT). Em relação às custas, juntou comprovante do seu pagamento. Presentes também o interesse e a legitimidade recursais, e ausente qualquer causa de inadmissibilidade. Ante o exposto, RECEBO o recurso ordinário interposto por NOVA OLINDA SPE LTDA, por estarem presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Fica intimada a parte recorrida para, se desejar, apresentar contrarrazões no prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 900 da CLT. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, para os fins de direito. Intimem-se as partes. BALSAS/MA, 05 de setembro de 2026. MATHEUS BARRETO CAMPELLO BIONE Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JADIEL RIBEIRO DA SILVA

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