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Tribunal
TRT16
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Período
set/2026
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Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Pinheiro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PINHEIRO ATOrd 0016480-81.2014.5.16.0005 AUTOR: DANILO GONCALVES CARVALHO RÉU: GELETERIA "TODO DIA"(KERMEL ENDERSON GASPAR SERRA), E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eed0245 proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc. Diante da inércia quanto à indicação de elementos aptos a caracterizar fraude à execução relativamente ao imóvel de matrícula nº 1.302 do CRI de São Vicente Ferrer/MA (Súmula 375/STJ), bem como da ausência de indicação de outros bens penhoráveis em nome da parte executada, SUSPENDO a execução, com fundamento no art. 921, III, do CPC, aplicável subsidiariamente por força dos arts. 769 e 889 da CLT. O processo permanecerá suspenso pelo prazo de 1 (um) ano, findo o qual, sem localização de bens, iniciar-se-á automaticamente o prazo de 2 (dois) anos de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT e da IN nº 41/2018 do TST, independentemente de nova intimação. Arquivem-se os autos provisoriamente, ficando a parte exequente ciente de que, localizados bens a qualquer tempo dentro do prazo prescricional, os autos serão desarquivados mediante simples petição. Intimem-se. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 02 de setembro de 2026. POLLYANA LUCIA ROSADO SOARES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DANILO GONCALVES CARVALHO