Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT16
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT16 · Vara do Trabalho de Bacabal · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016461-17.2024.5.16.0008 AUTOR: FRANCISCO CESAR PEREIRA CRUZ RODRIGUES RÉU: AGROPECUARIA JAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557244 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 3 de setembro de 2026. LUCAS MOREIRA MELO Servidor Responsável DECISÃO Vistos. 1 - Homologo os cálculos anexados pela Contadoria da Vara (ID db1217c), haja vista a ausência de impugnação (ID f959f1d e ID de5c6ff). 2 - Considerando que a parte autora está litigando em Juízo com a assistência de advogado, intime-a para tomar ciência da presente decisão bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente (CLT, art. 878), sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3 - Após o término do prazo, inerte a parte autora, sobrestem-se os autos, dando início ao prazo da prescrição intercorrente, sem a necessidade de novo despacho. 4 – De outro lado, havendo requerimento para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a reclamada na forma do art. 880 da CLT (pagamento em 48 horas). 5 – Não havendo pagamento ou garantia do juízo no prazo do art. 880 da CLT, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se com as pesquisas mediante sistemas RENAJUD e INFOJUD, respectivamente. 6 - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias depois da citação do executado sem que haja pagamento ou garantia do juízo, inclua-se no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). 7 - Sem prejuízo, expeça-se o ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais nos termos da sentença de ID a5f461d. Intimem-se. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AGROPECUARIA JAN SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE BACABAL ATOrd 0016461-17.2024.5.16.0008 AUTOR: FRANCISCO CESAR PEREIRA CRUZ RODRIGUES RÉU: AGROPECUARIA JAN SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6557244 proferida nos autos. CERTIDÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao MM. Juiz do Trabalho. Bacabal (MA), 3 de setembro de 2026. LUCAS MOREIRA MELO Servidor Responsável DECISÃO Vistos. 1 - Homologo os cálculos anexados pela Contadoria da Vara (ID db1217c), haja vista a ausência de impugnação (ID f959f1d e ID de5c6ff). 2 - Considerando que a parte autora está litigando em Juízo com a assistência de advogado, intime-a para tomar ciência da presente decisão bem como, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente (CLT, art. 878), sob pena de início da contagem do prazo da prescrição intercorrente. 3 - Após o término do prazo, inerte a parte autora, sobrestem-se os autos, dando início ao prazo da prescrição intercorrente, sem a necessidade de novo despacho. 4 – De outro lado, havendo requerimento para início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a reclamada na forma do art. 880 da CLT (pagamento em 48 horas). 5 – Não havendo pagamento ou garantia do juízo no prazo do art. 880 da CLT, proceda-se à penhora on line. Caso esta seja positiva, dê ciência do bloqueio ao executado. Caso contrário, proceda-se com as pesquisas mediante sistemas RENAJUD e INFOJUD, respectivamente. 6 - Transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias depois da citação do executado sem que haja pagamento ou garantia do juízo, inclua-se no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT). 7 - Sem prejuízo, expeça-se o ofício requisitório para pagamento dos honorários periciais nos termos da sentença de ID a5f461d. Intimem-se. BACABAL/MA, 04 de setembro de 2026. BRUNO DE CARVALHO MOTEJUNAS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FRANCISCO CESAR PEREIRA CRUZ RODRIGUES