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Tribunal
TJES
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Período
set/2026
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Intimação
TJES · Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível · Despacho
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574861 PROCESSO N° 0016461-17.2017.8.08.0725 INTERESSADO: CONDOMINIO ROSSI IDEAL VILA GERIBA Advogado do(a) INTERESSADO: RAFAELLA CHRISTINA BENICIO - ES17409 INTERESSADO: EMERSON JOSE DAMASCENO DESPACHO Compulsando este caderno processual, verifica-se que, por meio da decisão proferida no ID 88043299, foi determinado o cancelamento da penhora averbada na matrícula imobiliária nº 66.879, junto ao Cartório do 1º Ofício 2ª Zona de Serra/ES, da Comarca da Capital. Outrossim, diante do ofício expedido pela referida Serventia Extrajudicial (ID 91205614), bem como considerando que a lide executiva na qual efetivada tal penhora restou extinta de forma anômala (ID 88044806), o condomínio exequente foi instado a efetuar o pagamento dos respectivos emolumentos (ID 95553751). Entrementes, denota-se que o credor se quedou inerte (certidão expedida no ID 98492405). Ante o exposto, intime-se o condomínio exequente para, no derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas, cumprir integralmente a determinação exarada no ID 95553751, sob pena de penhora eletrônica de ativos financeiros de sua titularidade para tanto. Cumprida a ordem supra, reitere-se o ofício expedido no ID 89925700. Diligencie-se, COM URGÊNCIA. SERRA, [Data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica lançada no sistema] LETICIA PIMENTEL Juíza de Direito