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TJCE · 4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
4ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0016457-28.2024.8.06.0001 CLASSE: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) ASSUNTO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: KEPSON NOGUEIRA DE FRANCA REQUERIDO: MARIA CLAUDIA DE FARIA GRADVOHL DECISÃO Considerando o decurso do prazo de intimação de ID 202520506, sem manifestação (certidão de ID 205783062), determino a suspensão do processo ante o falecimento da parte autora com esteio no art. 313, I e § 2º, II, do CPC pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem-se os autos conclusos para análise. FORTALEZA, data de inserção no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
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